Constituição Federal do Brasil - Art. 5º. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
Nessa última quinta-feira o Supremo Tribunal Federal decidiu que abortar anencéfalos é permitido e não vai mais ser considerado crime, entendendo que os mesmos não são seres vivos e por isso não podem ser protegidos pelo texto constitucional acima.
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio
"A anencefalia ocorre por um defeito no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao Sistema Nervoso. Costuma ocorrer entre o 21º e o 26º dia de gestação. Como a calota craniana (parte do crânio da sobrancelha para cima) não se forma, o cérebro fica exposto e vai sendo corroído pelo líquido amniótico. O grau da lesão varia de feto para feto.
A grande maioria dos bebês com anencefalia sobrevive por poucas horas ou dias após o nascimento. No entanto, como a lesão é variável, há casos em que a sobrevida é maior. Como o tronco cerebral (parte mais próxima da medula espinhal) é pouco afetado, a criança apresenta funções vitais, como batimentos cardíacos e pressão arterial."
Apesar de grande parte dessas crianças só sobreviver algumas horas ou dias, algumas delas chegam a viver alguns meses. Um dos casos mais famosos no Brasil é o de Vitória de Cristo, a menina cuja a foto está no início do post e circulando para os que argumentam contra a permissão de todos os tipos de aborto, inclusive esse. Ela está com 2 anos hoje.
É uma questão polêmica, complexa e delicada, entretanto, a Constituição é clara, a vida é um Direito fundamental subjetivo, ou seja, pertence ao sujeito e não ao outro, seja esse outro pai ou mãe da criança ou um médico. Os pais são donos do seu corpo sim e da sua própria vida, no entanto não são donos da vida de outra pessoa e essa pessoa, que o Ministro afirmou veementemente não ser pessoa, está viva sim, células vivas como ele disse são sinal de vida, somos todos células vivas e casos como o de Vitória de Cristo batem de frente com essa afirmação. Essas pessoas têm sim direito a vida, seja ela curta ou longa.
É realmente difícil se colocar no lugar de pessoas que vivem esse drama, realmente não é simples, é uma situação dolorosa, devastadora, de difícil julgamento. Mas a decisão do STF é no mínimo alarmante. Afinal, se um ser indefeso não está protegido pela Constituição como disse o Ministro, porque os Ministros do Tribunal Supremo da Justiça Brasileira, seres com cérebros perfeitos e reputação ilibada (é o que diz a Constituição sobre os Ministros do STF) não entendem que esses seres são pessoas, fica a pergunta, estamos seguros? Se a Carta Magna começa a ser questionada em seus preceitos fundamentais, nos direitos básicos e essenciais de qualquer ser humano, como nos sentiremos seguros?
"E, por se multiplicar a iniqüidade, o amor de muitos esfriará." Mateus 24:12
escrito para: http://mauevivian.blogspot.com.br/
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html
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